A MÚSICA NA LITURGIA (7)
(Uma síntese)
Nesta última reflexão sobre a “Música na Liturgia” vamos transcrever um resumo, em 14 pontos, da doutrina da Igreja contida nos documentos referidos logo no início destas reflexões. Trata-se de um folha A4 que, há bastantes anos, nos veio ter às mãos. Vale a pena ficar com este resumo.
1.As celebrações Litúrgicas, sobretudo as dominicais, deverão ser realizadas com canto. Pelo canto a oração torna-se mais vibrante e penetrante levando a assembleia a celebrar mais profundamente a Fé.
2. O canto e a música, na Liturgia, estão ao serviço da Fé na Palavra de Deus. Não pode ser obstáculo à participação activa de todos os fiéis. Por isso, a música deverá ser verdadeira forma de arte e expressão autêntica do mistério que celebra. Daí a importãncia do diálogo entre o Padre (agente pastoral) e o Músico (especialista do som) para se fazer uma boa ligação na acção Litúrgica.
3. Os textos cantados deverão ser Bíblicos ou tirados dos textos Litúrgicos ou neles inspirados. Os textos ou poemas que não tenham esta marca (conteúdo Teológico, rigor doutrinário e qualidade literária) mas, somente, portadores de mensagem deverão ser reservados para exercícios piedosos e/ou convívios em que se pretenda fazer passar a mensagem Evangélica.
4. O canto da assembleia ocupa um lugar de destaque nas celebrações Litúrgicas. É imprescindível a motivação dos fiéis para a participação no canto, nomeadamente no canto de entrada, no salmo responsorial, nas aclamações e respostas ao presidente.
5. Há vários intervenientes no canto Litúrgico: o presidente, o salmista, o coro, o director do coro e da assembleia, o organista e outros instrumentistas. Todos devem revelar: maturidade humana, riqueza espiritual, qualificação musical e competência pastoral. A boa vontade e habilidade, só por si, não chegam.
6. O salmista deve ser um solista com características especiais: com preparação vocal, musical, bíblica e espiritual: anuncia, louva e implora. Canta o salmo no ambão (o lugar destinado ao anúncio da Palavra).
7. O coro também desempenha um ministério (serviço) Litúrgico. Todas as Igrejas deviam ter um coro para animar, estimular e sustentar o canto da assembleia. Os elementos do coro devem ter preparação bíblico-litúrgica, tecnico-musical e espiritual.
8. O director do coro deve englobar as qualidades referidas para o salmista e para os coralistas bem como uma boa preparação musical. A ele compete a escolha do repertório Litúrgico com qualidade musical e a preparação técnica dos coralistas. Não deve dirigir a assembleia e/ou o coro do ambão.
9. As crianças e os jovens devem ser alvo privilegiado para a formação como cantores e animadores da Liturgia. São Igreja em crescimento. É o início da formação. Esta nunca estará completa.
10. A Música Litúrgica visa, em primeiro lugar, o canto (voz) como instrumento principal e vivo do ser humano. Através da voz exprime a riqueza da sua inteligência e a grandeza do seu coração no louvor a Deus.
11. O órgão (de preferência o de tubos) tem como objectivo a sustentação das vozes e a amplificação expressiva do canto. Também o organista deve ter preparação adequada e um desejo constante de melhorar tecnicamente, tudo em função do objectivo essencial na Liturgia. Deve evitar os registos com vibrato e reverberação bem como exibicionismos (mais adequados a concertistas). Os instrumentos não devem abafar as vozes.
12. Poderão admitir-se outros instrumentos que, pelo seu uso ou pelo sentir da comunidade, não estejam identificados com contextos estranhos à Liturgia. Também a sua manipulação deve ter como único objectivo a elevação espiritual de quem os toca e de quem escuta. Nada de instrumentos rítmicos ou de diversão.
13. Não se deve tocar (nada) durante a consagração nem enquanto o sacerdote ou ministro proclama um texto ou recita uma oração.
14. Não à música inspirada nos modelos comerciais, no rock, no jazz e afins. Não às adapatações musicais de mau gosto (vindas de contextos conotados com situações impróprias da Liturgia) e aos textos de conteúdo doutrinário duvidoso (pietistas) bem como aos “encaixados” na melodia sem qualquer rigor métrico.
Com esta síntese damos por concluidas estas reflexões que, esperamos, venham a ser úteis aos Pastores, aos directores e a quantos têm responsabilidade no modo como se louva o Deus Altíssimo, tão alto e infinito como tão próximo da pequenez e miséria humana.
acostagomes@gmail.com
(Uma síntese)
Nesta última reflexão sobre a “Música na Liturgia” vamos transcrever um resumo, em 14 pontos, da doutrina da Igreja contida nos documentos referidos logo no início destas reflexões. Trata-se de um folha A4 que, há bastantes anos, nos veio ter às mãos. Vale a pena ficar com este resumo.
1.As celebrações Litúrgicas, sobretudo as dominicais, deverão ser realizadas com canto. Pelo canto a oração torna-se mais vibrante e penetrante levando a assembleia a celebrar mais profundamente a Fé.
2. O canto e a música, na Liturgia, estão ao serviço da Fé na Palavra de Deus. Não pode ser obstáculo à participação activa de todos os fiéis. Por isso, a música deverá ser verdadeira forma de arte e expressão autêntica do mistério que celebra. Daí a importãncia do diálogo entre o Padre (agente pastoral) e o Músico (especialista do som) para se fazer uma boa ligação na acção Litúrgica.
3. Os textos cantados deverão ser Bíblicos ou tirados dos textos Litúrgicos ou neles inspirados. Os textos ou poemas que não tenham esta marca (conteúdo Teológico, rigor doutrinário e qualidade literária) mas, somente, portadores de mensagem deverão ser reservados para exercícios piedosos e/ou convívios em que se pretenda fazer passar a mensagem Evangélica.
4. O canto da assembleia ocupa um lugar de destaque nas celebrações Litúrgicas. É imprescindível a motivação dos fiéis para a participação no canto, nomeadamente no canto de entrada, no salmo responsorial, nas aclamações e respostas ao presidente.
5. Há vários intervenientes no canto Litúrgico: o presidente, o salmista, o coro, o director do coro e da assembleia, o organista e outros instrumentistas. Todos devem revelar: maturidade humana, riqueza espiritual, qualificação musical e competência pastoral. A boa vontade e habilidade, só por si, não chegam.
6. O salmista deve ser um solista com características especiais: com preparação vocal, musical, bíblica e espiritual: anuncia, louva e implora. Canta o salmo no ambão (o lugar destinado ao anúncio da Palavra).
7. O coro também desempenha um ministério (serviço) Litúrgico. Todas as Igrejas deviam ter um coro para animar, estimular e sustentar o canto da assembleia. Os elementos do coro devem ter preparação bíblico-litúrgica, tecnico-musical e espiritual.
8. O director do coro deve englobar as qualidades referidas para o salmista e para os coralistas bem como uma boa preparação musical. A ele compete a escolha do repertório Litúrgico com qualidade musical e a preparação técnica dos coralistas. Não deve dirigir a assembleia e/ou o coro do ambão.
9. As crianças e os jovens devem ser alvo privilegiado para a formação como cantores e animadores da Liturgia. São Igreja em crescimento. É o início da formação. Esta nunca estará completa.
10. A Música Litúrgica visa, em primeiro lugar, o canto (voz) como instrumento principal e vivo do ser humano. Através da voz exprime a riqueza da sua inteligência e a grandeza do seu coração no louvor a Deus.
11. O órgão (de preferência o de tubos) tem como objectivo a sustentação das vozes e a amplificação expressiva do canto. Também o organista deve ter preparação adequada e um desejo constante de melhorar tecnicamente, tudo em função do objectivo essencial na Liturgia. Deve evitar os registos com vibrato e reverberação bem como exibicionismos (mais adequados a concertistas). Os instrumentos não devem abafar as vozes.
12. Poderão admitir-se outros instrumentos que, pelo seu uso ou pelo sentir da comunidade, não estejam identificados com contextos estranhos à Liturgia. Também a sua manipulação deve ter como único objectivo a elevação espiritual de quem os toca e de quem escuta. Nada de instrumentos rítmicos ou de diversão.
13. Não se deve tocar (nada) durante a consagração nem enquanto o sacerdote ou ministro proclama um texto ou recita uma oração.
14. Não à música inspirada nos modelos comerciais, no rock, no jazz e afins. Não às adapatações musicais de mau gosto (vindas de contextos conotados com situações impróprias da Liturgia) e aos textos de conteúdo doutrinário duvidoso (pietistas) bem como aos “encaixados” na melodia sem qualquer rigor métrico.
Com esta síntese damos por concluidas estas reflexões que, esperamos, venham a ser úteis aos Pastores, aos directores e a quantos têm responsabilidade no modo como se louva o Deus Altíssimo, tão alto e infinito como tão próximo da pequenez e miséria humana.
acostagomes@gmail.com
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