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domingo, 22 de novembro de 2009

A MÚSICA NA LITURGIA (7)

A MÚSICA NA LITURGIA (7)

(Uma síntese)
Nesta última reflexão sobre a “Música na Liturgia” vamos transcrever um resumo, em 14 pontos, da doutrina da Igreja contida nos documentos referidos logo no início destas reflexões. Trata-se de um folha A4 que, há bastantes anos, nos veio ter às mãos. Vale a pena ficar com este resumo.
1.As celebrações Litúrgicas, sobretudo as dominicais, deverão ser realizadas com canto. Pelo canto a oração torna-se mais vibrante e penetrante levando a assembleia a celebrar mais profundamente a Fé.
2. O canto e a música, na Liturgia, estão ao serviço da Fé na Palavra de Deus. Não pode ser obstáculo à participação activa de todos os fiéis. Por isso, a música deverá ser verdadeira forma de arte e expressão autêntica do mistério que celebra. Daí a importãncia do diálogo entre o Padre (agente pastoral) e o Músico (especialista do som) para se fazer uma boa ligação na acção Litúrgica.
3. Os textos cantados deverão ser Bíblicos ou tirados dos textos Litúrgicos ou neles inspirados. Os textos ou poemas que não tenham esta marca (conteúdo Teológico, rigor doutrinário e qualidade literária) mas, somente, portadores de mensagem deverão ser reservados para exercícios piedosos e/ou convívios em que se pretenda fazer passar a mensagem Evangélica.
4. O canto da assembleia ocupa um lugar de destaque nas celebrações Litúrgicas. É imprescindível a motivação dos fiéis para a participação no canto, nomeadamente no canto de entrada, no salmo responsorial, nas aclamações e respostas ao presidente.
5. Há vários intervenientes no canto Litúrgico: o presidente, o salmista, o coro, o director do coro e da assembleia, o organista e outros instrumentistas. Todos devem revelar: maturidade humana, riqueza espiritual, qualificação musical e competência pastoral. A boa vontade e habilidade, só por si, não chegam.
6. O salmista deve ser um solista com características especiais: com preparação vocal, musical, bíblica e espiritual: anuncia, louva e implora. Canta o salmo no ambão (o lugar destinado ao anúncio da Palavra).
7. O coro também desempenha um ministério (serviço) Litúrgico. Todas as Igrejas deviam ter um coro para animar, estimular e sustentar o canto da assembleia. Os elementos do coro devem ter preparação bíblico-litúrgica, tecnico-musical e espiritual.
8. O director do coro deve englobar as qualidades referidas para o salmista e para os coralistas bem como uma boa preparação musical. A ele compete a escolha do repertório Litúrgico com qualidade musical e a preparação técnica dos coralistas. Não deve dirigir a assembleia e/ou o coro do ambão.
9. As crianças e os jovens devem ser alvo privilegiado para a formação como cantores e animadores da Liturgia. São Igreja em crescimento. É o início da formação. Esta nunca estará completa.
10. A Música Litúrgica visa, em primeiro lugar, o canto (voz) como instrumento principal e vivo do ser humano. Através da voz exprime a riqueza da sua inteligência e a grandeza do seu coração no louvor a Deus.
11. O órgão (de preferência o de tubos) tem como objectivo a sustentação das vozes e a amplificação expressiva do canto. Também o organista deve ter preparação adequada e um desejo constante de melhorar tecnicamente, tudo em função do objectivo essencial na Liturgia. Deve evitar os registos com vibrato e reverberação bem como exibicionismos (mais adequados a concertistas). Os instrumentos não devem abafar as vozes.
12. Poderão admitir-se outros instrumentos que, pelo seu uso ou pelo sentir da comunidade, não estejam identificados com contextos estranhos à Liturgia. Também a sua manipulação deve ter como único objectivo a elevação espiritual de quem os toca e de quem escuta. Nada de instrumentos rítmicos ou de diversão.
13. Não se deve tocar (nada) durante a consagração nem enquanto o sacerdote ou ministro proclama um texto ou recita uma oração.
14. Não à música inspirada nos modelos comerciais, no rock, no jazz e afins. Não às adapatações musicais de mau gosto (vindas de contextos conotados com situações impróprias da Liturgia) e aos textos de conteúdo doutrinário duvidoso (pietistas) bem como aos “encaixados” na melodia sem qualquer rigor métrico.


Com esta síntese damos por concluidas estas reflexões que, esperamos, venham a ser úteis aos Pastores, aos directores e a quantos têm responsabilidade no modo como se louva o Deus Altíssimo, tão alto e infinito como tão próximo da pequenez e miséria humana.

acostagomes@gmail.com

A MÚSICA NA LITURGIA (6)

A MÚSICA NA LITURGIA (6)

(Práticas diversas)
O que ficou escrito nos artigos anteriores é, em resumo, o pensamento da Igreja universal. Os Protestantes, pelo menos no passado, já nos deram exemplo no que se refere à leitura da Bíblia. Continuam a dar no que se refere à Música Litúrgica: usam um livro de cânticos, com a música escrita, nas celebrações. Dá gosto ouvir as suas assembleias a cantar em uníssono.
Também na vizinha Espanha, nomeadamente na Galiza, há o chamado “Cantoral Litúrgico Nacional” apresentado em Orense por D. Ramiro Gonzalez. Na apresentação teceu algumas considerações dignas de reflexão: “as qualidades destes cânticos deve ser julgada pelos competentes; só pode fazer um julgamento quem conhecer as normas da celebração Litúrgica, da Música e do canto Litúrgico e tenha o sentido do ministério; a Sagrada Escritura e a Liturgia são as principais fontes do canto para as celebrações; compositores, instrumentistas e directores artísticos devem conhecer os critérios objectivos e claros que regem a música e o canto na Liturgia; concretamente, na Galiza, há um repertório de coisas boas e menos boas; é preciso insistir na qualidade e inspiração religiosa”.
Nestes apontamentos de D. Ramiro está um resumo perfeito de como deve ser o canto nas celebrações. Resumo idêntico, ainda que mais disperso, está no documento “Música e Liturgia”, de D. Jorge Ortiga, produzido em 2001.
Só quem quer estar com um pé dentro e outro fora da Igreja é que não conhece ou não quer cumprir as normas da Música Litúrgica. Umas vezes será por ignorãncia, imperdoável nos Pastores; outras por teimosia e com a falsa ideia de modernidade e juventude. Aliás, é um disparate aliar a “juventude” à idade de uma pessoa. Pela idade, os mais velhos já por lá passaram; pela juventude de espírito e dinamismo, os mais novos poderão vir a passar.
Um outro exemplo, que não podemos deixar de exaltar, é o que acontece no Arciprestado de Melgaço. Os directores de coros e, com certeza, muitos coralistas e párocos, reunem-se antes de cada “tempo forte” do ano Litúrgico e fazem uma selecção de cânticos adequados às celebrações desse tempo. Ensaiam, então, os cãnticos escolhidos, explicam o sentido dos textos dos mesmos e executam-nos com adequada epressão. A prioridade vai para a primeira voz, como principal. As restantes ficam ao critério e capacidade do director artístico de cada paróquia. O resultado, segundo consta, é magnífico. Entendemos que é um exemplo a seguir em todos os arciprestados.
A escolha dos cânticos adequados a cada domingo deve merecer a atenção dos directores e seus colaboradores. O ideal será fazer a leitura dos textos de cada celebração e, pelo sentido dos mesmos e perante o repertório musical já conhecido, fazer a escolha dos mais adequados. É uma tarefa importante que exige tempo, gosto e paciência.
Temos, em Braga, a Celebração Litúrgica que, para além dos textos de cada domingo, de ideias para as homilias e outros documentos, traz uma sugestão de cânticos para cada momento da celebração. É pena que, pelo menos a sugestão de cânticos, não seja colocada num sítio da internete. A página oficial de Fátima bem como o sítio “MELOTECA” apresentam sugestões. Acontece, porém, que boa parte dos cânticos não são conhecidos no Norte.
(Continua)
acostagomes@gmail.com

A MÚSICA NA LITURGIA (5)

A MÚSICA NA LITURGIA (5)
(O compositor)

O conceito de “compositor musical”, nas últimas décadas, tem sido desvirtuado. Tem um sentido tão lato que, quem inventa qualquer cantiga, mesmo sem a saber passar para o papel pautado, já é considerado compositor. Mas isso não corresponde à verdade.
Compositor é, em princípio, aquele que fez escola e tirou o curso de composição como especialização na Música e dele faz prática. Há (houve) alguns que foram, na prática, auto-didatas. Com muito treino de solfejo, prática coral (no caso, de música para a Liturgia) e algumas lições de harmonia adquiriram a paixão e o gosto pela composição lançando-se na criação de inúmeras melodias quase sempre com muita qualidade. Basta recordar, na diocese de Braga, os Padres Manuel Alaio, Correia, Brás e Borda, entre outros.
Manuel Faria ainda antes de ter qualquer lição de harmonia (em 1938), compôs a conhecida Missa em honra de Nossa Senhora do Sameiro que rapidamente começou a ser executada por todo o lado. Ele mesmo, quando mais tarde aceitou imprimi-la, reconheceu que tinha algumas passagens tecnicamente menos correctas. Mas tem o essencial de uma obra para a Liturgia: tem arte, tem exaltação e júbilo, tem súplica e louvor e, tendo momentos de elevado virtuosismo, não deixa de ter, também, momentos de grande piedade.
Ao compositor, em princípio, não compete a construção do texto. Este, ou é tirado, directamente, dos textos litúrgicos ou é construido em forma poética por alguém que seja conhecedor das Ciências Divinas e cultor da poesia e suas regras. Não é fácil construir um poema com conteúdo doutrinário e com mensagem. Muitos dos que se cantam, mesmo nas celebrações, não são adequados e, acima de tudo, são discriminatórios. Explico: proliferam nas celebrações, sobretudo com jovens, melodias e textos executados com muita vivacidade que, dificilmente são acompanhados pela assembleia não tendo, sequer, uma pequena frase a ela destinada. O coro, nestes casos, monopoliza o direito de cantar.
Temos de aceitar que este procedimento não é aceitável e vai contra as normas conciliares.
Não podemos, porém, assacar responsabilidades somente aos jovens. Eles têm boa vontade e querem fazer o melhor que sabem e podem. A responsabilidade é dos Pastores que não se formam nem informam. Podem não saber cantar ou tocar; mas têm de saber os critérios exigidos pela Igreja no que concerne às celebrações e fazer uma avaliação de quanto se passa, neste caso, das músicas que os jovens escolhem.
Muitas dessas melodias e textos até são interessantes e com conteúdo teológico-pastoral. Mas, porque é que os seus compositores não as submetem à apreciação da legítima autoridade, a Comissão de Música Sacra? Os milhares de cãnticos publicados na Revista de Música Sacra foram avaliados por uma comissão de peritos. “É um grave erro introduzir tal género de música na Liturgia, a pretexto de uma pastoral moderna e actualizada”, lê-se na pág.10 de Música e Liturgia de D. Jorge Ortiga. Será isto uma humilhação para um compositor?
Na diocese de Braga (e não só) temos um repertório imenso e de valiosíssima qualidade, a maior parte produzido por Manuel Faria e seus discípulos. O que faz mais falta é a implementação dos encontros de coros litúrgicos, interrompidos há 25 anos, em que, em sadio despique, cada um procurava executar melhor que o outro. Foi uma época em que, praticamente, desapareceram das Igrejas as “charangadas” que agora voltaram.
(Continua)
acostagomes@gmail.com

A MÚSICA NA LITURGIA (4)

A MÚSICA NA LITURGIA (4)
(Os instrumentos)

O Instrumento musical mais importante é a voz humana. Há que cuidar dela e potenciar as suas capacidades. É um dom maravilhoso. Todavia, desde os tempos mais remotos o homem, com o seu espírito criativo, procurou outras formas de fazer ritmo e melodia. E os instrumentos foram surgindo.
O órgão de tubos, também chamado de “rei dos instrumentos” é, desde há muitos séculos, o instrumento eleito para tocar nos templos sagrados ora a solo ora como “sustento” das vozes.
Como se trata de um instrumento caro e de difíci manutenção recorreu-se, durante quase 150 anos, ao harmónio, mais acessível e mais pequeno. Surgiu no início do séc. XIX e, em muitas igrejas e capelas, ainda se encontram. Tem sonoridades variadas, com muita qualidade em muitos modelos e são constituidos por jogos de palhetas que vibram com a passagem do ar. A partir da segunda metade do séc.XX começaram a surgir os órgãos eléctricos e, mais tarde, electrónicos atingindo uma qualidade muito idêntica aos órgãos de tubos. Também há modelos francamente maus para entrar numa celebração religiosa.
Quer o órgão de tubos, quer o harmónio ou o órgão electrónico exigem conhecimentos razoáveis, no que se refere à registação, para serem usados com qualidade e dignidade. Para acompanhar um coro não se usam os mesmos registos se, porventura, a assembleia também canta. Quando se acompanha um solista, por exemplo no Salmo responsorial, deve-se escolher uma registação mais suave que se altera quando se executa o refrão. Há certos registos, mesmo nos órgãos destinados ao culto nas Igrejas, que nunca se devem utilizar, tais como: o trémulo ou o “reverb”. Dão a sensação de que estamos num “cabaret”.
Em resumo: para se dominar um órgão é preciso estudá-lo, fazer registações prévias se possível, evitar os registos estridentes e ter bom gosto.
E os restantes instrumentos são indignos de entrar na Igreja e nas celebrações Litúrgicas?
Os instrumentos mais adequados e aconselhados são os que indicamos no início. Mas a Igreja não exclui, peremptoriamente, nenhum insrumento. Faz, no entanto, uma recomendação muito séria que é para todos os instrumentos, a saber: que não sejam demasiado ruidosos, que sejam tocados com arte e que contribuam para a edificação dos fiéis.
Será fácil tocar uma viola com arte? Acham que “rasgar” uns acordes já é saber tocar? Reparem no modo como tocam os que frequentam escolas a sério…. Esses que apareçam e a sua arte contribuirá para a “edificação” dos fiéis. É o bom gosto, o conhecimento musical e a dignidade do acto Litúrgico que deve prevalecer pois estamos na presença do Deus Altíssimo.
Poderíamos, neste momento, fazer uma reflexão:
* Será o bom gosto, na escolha dos cânticos e no modo como são executados, que mais se verifica nas nossas celebrações?
* O que se ouve cantar e tocar na Igreja estimula-nos e aproxima-nos de Jesus Cristo?
* Acham que , em muitas Igrejas, os coros são orientados por pessoas competentes e com sensibilidade musical e religiosa? Ou satisfazem-se com a afirmação: foi bonito….
* Se somos nós, povo Cristão, as “pedras vivas” do Templo de Deus porque é que se investe mais nas paredes e no adro da Igreja do que nas “pedras vivas” que a animam?
* Olhando à nossa volta, pelo que vemos, ouvimos e lemos, que comunidade Cristã é que eu escolheria como aquela que me aproxima mais do Deus Altíssimo?
São perguntas pertinentes que não podem deixar ninguém indiferente. Se estas questões não interessam é porque estamos no rol daqueles que “não são quentes nem frios” como disse Jesus.
Temos bons órgãos e bons organistas. Temos bons órgãos e maus organistas. Temos bons órgãos mas sem organistas. Temos comunidades unidas e sempre prontas a colaborar em projectos comuns. Temos comunidades constituidas por pequenos grupos em que cada um trabalha à sua maneira, incapazes de se agregar num projecto comum. Temos comunidades divididas em pequeninas capelas, cada uma com o seu intocável orgãozinho, onde os grupos primam pela mútua maledicência e inveja.
A Igreja, pequena ou grande comunidade local, tem de ser dinamizada pelo Pastor que será o elo de ligação entre todos os movimentos, inclusive o grupo ou grupos corais. O pior que pode acontecer a uma comunidade Cristã é cair na tentação das “capelinhas”.
(Continua)
acostagomes@gmail.com
A MÚSICA NA LITURGIA (3)

(A voz)
Falamos da íntima união que deve existir entre o texto sagrado e a música. Se a melodia e o modo como se executa não serve para dar mais expressão e vida ao texto é preferível que este seja recitado. Vamos falar, então, da preparação dos cantores para que “cantem mais com a alma do que com a garganta”.
Não se pode falar de cantores ou grupo coral sem ter em conta quem os ensaia: o maestro ou orientador. Este tem responsabilidade acrescida e deve procurar, antes de a aceitar, habilitar-se convenientemente. Assim, precisa: de uma boa preparação técnica musical de modo a que seja capaz de distinguir o bom gosto do mau, o sagrado do profano, o lícito (aprovado) do ilícito (não aprovado). Além dos conhecimentos científicos musicais deve ter conhecimento do acto Litúrgico, das partes que o compôe e do simbolismo de cada gesto ou palavra. Só assim será capaz de se integrar plenamente na celebração. Com uma correcta preparação técnica musical e litúrgico-pastoral fará uma correcta escolha de textos e melodias a partir da leitura e análise dos textos de cada domingo.
Sendo a santidade e a beleza uma exigência fundamental da Música Litúrgica, o orientador vai descobrir que as soluções fáceis para uma celebração devem ser rejeitadas. Vai descobrir que, de entre um repertório vastíssimo e de fácil aquisição, só por mau gosto e impreparação é que vai escolher obras de autores de idoneidade duvidosa, não reconhecida nem aprovada pela autoridade eclesiástica.
Escolhido o repertório há que tratar das vozes e de o ensaiar. No início aparecem muitas dificuldades. Com o tempo tudo fica mais fácil. O director do coro deve procurar que nenhum dos elementos do grupo sobressaia com a sua voz o que, em abono da verdade, nem sempre é fácil. Se não tem preparação a nível de canto nem por isso deixará de ter bom gosto e de se aproximar da perfeição procurando que todos cantem uniformemente, com a voz bem colocada, com expressão e dignidade, evitando exibicionismos que desiquilibram o conjunto das vozes. Deve aplicar a dinâmica e a agógica, exigir uma boa dicção de modo que o texto seja perceptível e fazer com que, no caso de várias vozes, haja equilíbrio sonoro.
Não pode esquecer-se que o grupo coral está ao serviço da assembleia e que, tendo a função de “segurar” o canto não deve retirar à assembleia a possibiliadde de participar, ora em partes do canto ora em momentos mais significativos, tais como as aclamações e a respostas ao celebrante. Não é correcto que o grupo coral se satisfaça com o “espectáculo” musical. Os seus objectivos devem ser muito mais nobres.
Compete ao director do coro a preparação e escolha do(s) salmista(s) e outros solistas. O salmista tem um papel muito importante já que o Salmo responsorial é uma parte muito significativa na Liturgia da Palavra. Deve, por isso, ser proclamado por uma das melhores vozes, com uma dicção muito clara do texto, com expressão e sem pressas, fazendo uma respiração, um pouco mais longa, entre os dois primeiros versículos e os dois seguintes.
Há um ditado que diz: “quem canta reza duas vezes”. Mas isso só é verdade quando se canta mais com a alma do que com a garganta ou seja, quando “saboreamos” aquilo que cantamos.
Se uma das finalidades do canto na Liturgia é “elevar os corações dos fiéis a Deus, tornando vivas e fervorosas as orações Litúrgicas, para O louvar e invocar com mais intimidade e eficácia, logo se conclui que o papel do director e do coro, numa celebração, é de muita responsabilidade mas, ao mesmo tempo, muito digno e meritório.
Santo Agostinho dizia que as nossas almas se elevam na piedade e na devoção de uma forma mais perfeita quando as santas palavras são cantadas e os nossos sentimentos encontram no canto uma relação íntima que nos aproxima de Deus. Quando tal não acontece, não admira que haja dissenções e querelas entre os elementos do grupo coral, infelizmente tão frequentes. Compete, então, ao director artístico a difícil missão de fazer consensos e provocar a reflexão.
Vemos, em muitas paróquias (e não só), a dificuldade em conseguir um responsável para orientar o grupo coral. O Padre Pedro Lourenço, responsável pelo 35º Encontro Nacional da pastoral Litúrgica, que se realiza em Fátima, elogiou a presença de cerca de quinhentos jovens músicos neste encontro e criticou o “desprezo” (indiferença) a que estes jovens são votados pelas paróquias, afirmando: “temos um elenco de organistas de alto gabarito, a maioria jovens, muitos dos quais não são aproveitados”. E acrescentou: “há responsáveis de comunidades que rejeitam esses especialistas, pensando que são muito eruditos, exigentes e esquisitos”.
Resumindo: o director e os coralistas devem ser artistas inspirados pela fé e pelo amor.
(Continua)
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A MÚSICA NA LITURGIA (2)

A MÚSICA NA LITURGIA (2)

(O texto Sagrado)
A Música em geral e, em particular, o canto sempre foi parte integrante das celebrações Litúrgicas. Já nas Sinagogas Judaicas se cantavam os Salmos, os mesmos de hoje, muitas vezes com acompanhamento de instrumentos: da lira, da cítara e outros.
No Novo Testamento, sobretudo depois de concedida a liberdade ao Cristianismo, esta prática continuou e cresceu muito. O canto na Liturgia sempre constituiu uma das mais belas formas de exprimir a alegria em Cristo ressuscitado. Consoante os diferentes tempos do ano Litúrgico exprime, também, louvor, acção de graças, júbilo, súplica, lamento, tragédia, arrependimento, profissão de fé, etc.
A “arte de bem celebrar” o acto Litúrgico foi e deve ser sempre a grande preocupação não só dos Pastores mas de todos os seus colaboradores.
O canto oficial da Igreja é o Canto Gregoriano, monódico e em latim, que teve o seu apogeu pelo séc. X, após a reestruturação de S. Gregório Magno. No Concílio de Trento foi confirmado como tal. Todavia, como a polifonia sagrada tinha atingido, no Renascimento, enorme esplendor, também esta foi considerada digna e nobre para ser executada nos actos Litúrgicos sem colocar de lado o Canto Gregoriano. O Concílio Vaticano II veio confirmar a posição eclesial de Trento sugerindo aos compositores novas obras, adequadas aos novos tempos, mas sempre apelando à nobreza artística e à finalidade a que se destinam.
Em todos os tempos surgiram boas e más composições, segundo os critérios de apreciação de cada época. No tempo de S. Gregório Magno proliferavam tantas melodias nas comunidades Cristãs, muitas sem o mínimo de qualidade musical e pouca ortodoxia nos textos, que o levou a promover uma reforma de tal ordem que só ficaram as melodias e textos consideradas mais adequados à Liturgia. O mesmo haveria de acontecer, muitos séculos depois, no Concílio de Trento. A tarefa de expurgar o “menos digno” de entrar na Igreja coube a Palestrina, compositor muito prestigiado na altura e da confiança dos Padres Conciliares. A sua música sacra ainda hoje é recomendada como fonte de inspiração para novas composições litúrgicas.
O Concílio Vaticano II veio, através da Instrução “Musicam Sacrae Disciplina”, chamar a atenção para os mesmos problemas: a qualidade dos textos e a arte da música que deve estar ao serviço daquele com a única finalidade de os elevar espiritualmente e de nos aproximar do Divino. Pediu a rejeição de tudo o que levasse à mistura de contextos, ambientes e expressões sem sentido que desvirtuem a autenticidade da celebração, nomeadamente géneros de músicas que denotam ambientes de divertimento ou tragam à mente situações que nada tenham a ver com o acto Litúrgico.
As soluções musicais fáceis estão en contradição com as exigências do Evangelho de Jesus Cristo. Não passam, nos nossos tempos, de propostas ou tentações da sociedade de consumo em que estamos mergulhados.
A Igreja reconhece que os caminhos de Deus não se anunciam ou promovem com facilitismos que despertem , simplesmente, emoções passageiras ao sabor das modas, quase sempre superficiais e sem qualidade artística. É a qualidade artística, por si só difícil e exigente, que atinge o íntimo da pessoa e a conduz à intimidade com Deus. Não é fácil; mas é possível, tal como o grande desejo de Jesus: “sede perfeitos como o Pai do céu é perfeito”.
É da máxima importância estar atento à norma que não permite a alteração dos textos do Ordinário da Missa. É muito comum ouvir-se o “Santo” com o texto deturpado ou alterado. As melodias construidas para este cântico de aclamação devem respeitar, na íntegra, a sequência do texto. Acontece, também, a substituiçao do “Cordeiro” por um cântico de paz. Está errado até porque, da última vez, já se diz “dai-nos a paz”. Está muito errado substituir o salmo responsorial por outro cântico que nada tem a ver com os textos que são proclamados.
(Continua)
acostagomes@gmail.com

A MÚSICA NA LITURGIA (1)

A MÚSICA NA LITURGIA (1)

A partir da Encíclica “Musicae Sacrae Disciplina” de Pio XII, do documento conciliar “ Musicam Sacram” de 1967 e do documento “Música e Liturgia” de D. Jorge Ortiga de 2001, pretendemos recordar os critérios e normas das exigências qualitativas da Música nos actos Litúrgicos. Há bastante tempo que o assunto não é abordado e, como é natural, vão-se esquecendo as boas práticas e introduzindo novidades de qualidade duvidosa.

O “fato de louvar a Deus”
Ainda há muitas pessoas que se lembram deste dito e do porquê do mesmo. O melhor fato (se não o único, para muita gente) estava reservado para o domingo, para ir à Missa. Para Deus reservava-se o que havia de melhor recordando as “primícias das colheitas” que eram oferecidas no Templo. O chamado “fato de louvar a Deus” ou “fato domingueiro” só se vestia para ir à Igreja ficando, durante a semana, guardado até ao domingo seguinte.
Sejamos, então, coerentes. Se tanto empenho se colocava no “louvar a Deus” no aspecto exterior da pessoa, quanto melhor não deveria ser a predisposição interior na preparação da acção Litúrgica, do autêntico e agradável louvor a Deus? Se assim não for, a imprecação de Jesus contra os fariseus terá adequada aplicação a nós mesmos e ao nosso procedimento: “hipócritas, sepulcros branqueados….” Há uma mentalidade, em muitas cabecinhas, de que para Nosso Senhor “qualquer coisinha” serve desde que seja piedosa.
Vamos tentar, por isso, preparar da melhor maneira a festa dominical. Sem exibicionismos balofos e sem artificialismos desnecessários; sem prelecções e aditamentos que prolongam o acto Litúrgico e sem pressas que transformem a assembleia em grafonolas no máximo de rotações; com alegria exterior mas, também, com muita interioridade; de pé e cabeça erguida mas, também, batendo no peito e reconhecendo que somos fracos e pecadores; reconhecendo que somos ignorantes e humildes, sempre à procura da Verdade; que somos imperfeitos mas sempre à espera do sopro Divino para fazermos, em tudo, o melhor possível.
Deste modo poderemos desempenhar com um mínimo de dignidade, que pedimos no acto penitencial, as funções Litúrgicas que nos são pedidas e estão ao nosso alcance, prestando um serviço de qualidade à assembleia orante.
Vamos falar somente da Música ao serviço da Liturgia. Fá-lo-emos baseado nos documentos acima referidos, tentando colocar a Música a enobrecer o texto; a voz a exprimir os sentimentos que louvam o Criador; o Grupo Coral a incentivar a assembleia a participar, a meditar e a contemplar; os instrumentos musicais, tocados com gosto e arte, a dar ênfase às vozes num majestoso hino de louvor; o compositor que, como uma “corda tensa”, vibra inspirado pelo texto sagrado e, no silêncio, tece a harmonia dos sons que dulcificam o ouvido e enternecem o coração; finalmente, algumas dicas, fruto de uma já longa experiência ao serviço da Música Litúrgica.
Com humildade, espero ser útil aos leitores que “comem do mesmo pão” semanalmente.
(Continua)