A MÚSICA NA LITURGIA (5)
(O compositor)
O conceito de “compositor musical”, nas últimas décadas, tem sido desvirtuado. Tem um sentido tão lato que, quem inventa qualquer cantiga, mesmo sem a saber passar para o papel pautado, já é considerado compositor. Mas isso não corresponde à verdade.
Compositor é, em princípio, aquele que fez escola e tirou o curso de composição como especialização na Música e dele faz prática. Há (houve) alguns que foram, na prática, auto-didatas. Com muito treino de solfejo, prática coral (no caso, de música para a Liturgia) e algumas lições de harmonia adquiriram a paixão e o gosto pela composição lançando-se na criação de inúmeras melodias quase sempre com muita qualidade. Basta recordar, na diocese de Braga, os Padres Manuel Alaio, Correia, Brás e Borda, entre outros.
Manuel Faria ainda antes de ter qualquer lição de harmonia (em 1938), compôs a conhecida Missa em honra de Nossa Senhora do Sameiro que rapidamente começou a ser executada por todo o lado. Ele mesmo, quando mais tarde aceitou imprimi-la, reconheceu que tinha algumas passagens tecnicamente menos correctas. Mas tem o essencial de uma obra para a Liturgia: tem arte, tem exaltação e júbilo, tem súplica e louvor e, tendo momentos de elevado virtuosismo, não deixa de ter, também, momentos de grande piedade.
Ao compositor, em princípio, não compete a construção do texto. Este, ou é tirado, directamente, dos textos litúrgicos ou é construido em forma poética por alguém que seja conhecedor das Ciências Divinas e cultor da poesia e suas regras. Não é fácil construir um poema com conteúdo doutrinário e com mensagem. Muitos dos que se cantam, mesmo nas celebrações, não são adequados e, acima de tudo, são discriminatórios. Explico: proliferam nas celebrações, sobretudo com jovens, melodias e textos executados com muita vivacidade que, dificilmente são acompanhados pela assembleia não tendo, sequer, uma pequena frase a ela destinada. O coro, nestes casos, monopoliza o direito de cantar.
Temos de aceitar que este procedimento não é aceitável e vai contra as normas conciliares.
Não podemos, porém, assacar responsabilidades somente aos jovens. Eles têm boa vontade e querem fazer o melhor que sabem e podem. A responsabilidade é dos Pastores que não se formam nem informam. Podem não saber cantar ou tocar; mas têm de saber os critérios exigidos pela Igreja no que concerne às celebrações e fazer uma avaliação de quanto se passa, neste caso, das músicas que os jovens escolhem.
Muitas dessas melodias e textos até são interessantes e com conteúdo teológico-pastoral. Mas, porque é que os seus compositores não as submetem à apreciação da legítima autoridade, a Comissão de Música Sacra? Os milhares de cãnticos publicados na Revista de Música Sacra foram avaliados por uma comissão de peritos. “É um grave erro introduzir tal género de música na Liturgia, a pretexto de uma pastoral moderna e actualizada”, lê-se na pág.10 de Música e Liturgia de D. Jorge Ortiga. Será isto uma humilhação para um compositor?
Na diocese de Braga (e não só) temos um repertório imenso e de valiosíssima qualidade, a maior parte produzido por Manuel Faria e seus discípulos. O que faz mais falta é a implementação dos encontros de coros litúrgicos, interrompidos há 25 anos, em que, em sadio despique, cada um procurava executar melhor que o outro. Foi uma época em que, praticamente, desapareceram das Igrejas as “charangadas” que agora voltaram.
(Continua)
acostagomes@gmail.com
(O compositor)
O conceito de “compositor musical”, nas últimas décadas, tem sido desvirtuado. Tem um sentido tão lato que, quem inventa qualquer cantiga, mesmo sem a saber passar para o papel pautado, já é considerado compositor. Mas isso não corresponde à verdade.
Compositor é, em princípio, aquele que fez escola e tirou o curso de composição como especialização na Música e dele faz prática. Há (houve) alguns que foram, na prática, auto-didatas. Com muito treino de solfejo, prática coral (no caso, de música para a Liturgia) e algumas lições de harmonia adquiriram a paixão e o gosto pela composição lançando-se na criação de inúmeras melodias quase sempre com muita qualidade. Basta recordar, na diocese de Braga, os Padres Manuel Alaio, Correia, Brás e Borda, entre outros.
Manuel Faria ainda antes de ter qualquer lição de harmonia (em 1938), compôs a conhecida Missa em honra de Nossa Senhora do Sameiro que rapidamente começou a ser executada por todo o lado. Ele mesmo, quando mais tarde aceitou imprimi-la, reconheceu que tinha algumas passagens tecnicamente menos correctas. Mas tem o essencial de uma obra para a Liturgia: tem arte, tem exaltação e júbilo, tem súplica e louvor e, tendo momentos de elevado virtuosismo, não deixa de ter, também, momentos de grande piedade.
Ao compositor, em princípio, não compete a construção do texto. Este, ou é tirado, directamente, dos textos litúrgicos ou é construido em forma poética por alguém que seja conhecedor das Ciências Divinas e cultor da poesia e suas regras. Não é fácil construir um poema com conteúdo doutrinário e com mensagem. Muitos dos que se cantam, mesmo nas celebrações, não são adequados e, acima de tudo, são discriminatórios. Explico: proliferam nas celebrações, sobretudo com jovens, melodias e textos executados com muita vivacidade que, dificilmente são acompanhados pela assembleia não tendo, sequer, uma pequena frase a ela destinada. O coro, nestes casos, monopoliza o direito de cantar.
Temos de aceitar que este procedimento não é aceitável e vai contra as normas conciliares.
Não podemos, porém, assacar responsabilidades somente aos jovens. Eles têm boa vontade e querem fazer o melhor que sabem e podem. A responsabilidade é dos Pastores que não se formam nem informam. Podem não saber cantar ou tocar; mas têm de saber os critérios exigidos pela Igreja no que concerne às celebrações e fazer uma avaliação de quanto se passa, neste caso, das músicas que os jovens escolhem.
Muitas dessas melodias e textos até são interessantes e com conteúdo teológico-pastoral. Mas, porque é que os seus compositores não as submetem à apreciação da legítima autoridade, a Comissão de Música Sacra? Os milhares de cãnticos publicados na Revista de Música Sacra foram avaliados por uma comissão de peritos. “É um grave erro introduzir tal género de música na Liturgia, a pretexto de uma pastoral moderna e actualizada”, lê-se na pág.10 de Música e Liturgia de D. Jorge Ortiga. Será isto uma humilhação para um compositor?
Na diocese de Braga (e não só) temos um repertório imenso e de valiosíssima qualidade, a maior parte produzido por Manuel Faria e seus discípulos. O que faz mais falta é a implementação dos encontros de coros litúrgicos, interrompidos há 25 anos, em que, em sadio despique, cada um procurava executar melhor que o outro. Foi uma época em que, praticamente, desapareceram das Igrejas as “charangadas” que agora voltaram.
(Continua)
acostagomes@gmail.com
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