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domingo, 22 de novembro de 2009

A MÚSICA NA LITURGIA (2)

A MÚSICA NA LITURGIA (2)

(O texto Sagrado)
A Música em geral e, em particular, o canto sempre foi parte integrante das celebrações Litúrgicas. Já nas Sinagogas Judaicas se cantavam os Salmos, os mesmos de hoje, muitas vezes com acompanhamento de instrumentos: da lira, da cítara e outros.
No Novo Testamento, sobretudo depois de concedida a liberdade ao Cristianismo, esta prática continuou e cresceu muito. O canto na Liturgia sempre constituiu uma das mais belas formas de exprimir a alegria em Cristo ressuscitado. Consoante os diferentes tempos do ano Litúrgico exprime, também, louvor, acção de graças, júbilo, súplica, lamento, tragédia, arrependimento, profissão de fé, etc.
A “arte de bem celebrar” o acto Litúrgico foi e deve ser sempre a grande preocupação não só dos Pastores mas de todos os seus colaboradores.
O canto oficial da Igreja é o Canto Gregoriano, monódico e em latim, que teve o seu apogeu pelo séc. X, após a reestruturação de S. Gregório Magno. No Concílio de Trento foi confirmado como tal. Todavia, como a polifonia sagrada tinha atingido, no Renascimento, enorme esplendor, também esta foi considerada digna e nobre para ser executada nos actos Litúrgicos sem colocar de lado o Canto Gregoriano. O Concílio Vaticano II veio confirmar a posição eclesial de Trento sugerindo aos compositores novas obras, adequadas aos novos tempos, mas sempre apelando à nobreza artística e à finalidade a que se destinam.
Em todos os tempos surgiram boas e más composições, segundo os critérios de apreciação de cada época. No tempo de S. Gregório Magno proliferavam tantas melodias nas comunidades Cristãs, muitas sem o mínimo de qualidade musical e pouca ortodoxia nos textos, que o levou a promover uma reforma de tal ordem que só ficaram as melodias e textos consideradas mais adequados à Liturgia. O mesmo haveria de acontecer, muitos séculos depois, no Concílio de Trento. A tarefa de expurgar o “menos digno” de entrar na Igreja coube a Palestrina, compositor muito prestigiado na altura e da confiança dos Padres Conciliares. A sua música sacra ainda hoje é recomendada como fonte de inspiração para novas composições litúrgicas.
O Concílio Vaticano II veio, através da Instrução “Musicam Sacrae Disciplina”, chamar a atenção para os mesmos problemas: a qualidade dos textos e a arte da música que deve estar ao serviço daquele com a única finalidade de os elevar espiritualmente e de nos aproximar do Divino. Pediu a rejeição de tudo o que levasse à mistura de contextos, ambientes e expressões sem sentido que desvirtuem a autenticidade da celebração, nomeadamente géneros de músicas que denotam ambientes de divertimento ou tragam à mente situações que nada tenham a ver com o acto Litúrgico.
As soluções musicais fáceis estão en contradição com as exigências do Evangelho de Jesus Cristo. Não passam, nos nossos tempos, de propostas ou tentações da sociedade de consumo em que estamos mergulhados.
A Igreja reconhece que os caminhos de Deus não se anunciam ou promovem com facilitismos que despertem , simplesmente, emoções passageiras ao sabor das modas, quase sempre superficiais e sem qualidade artística. É a qualidade artística, por si só difícil e exigente, que atinge o íntimo da pessoa e a conduz à intimidade com Deus. Não é fácil; mas é possível, tal como o grande desejo de Jesus: “sede perfeitos como o Pai do céu é perfeito”.
É da máxima importância estar atento à norma que não permite a alteração dos textos do Ordinário da Missa. É muito comum ouvir-se o “Santo” com o texto deturpado ou alterado. As melodias construidas para este cântico de aclamação devem respeitar, na íntegra, a sequência do texto. Acontece, também, a substituiçao do “Cordeiro” por um cântico de paz. Está errado até porque, da última vez, já se diz “dai-nos a paz”. Está muito errado substituir o salmo responsorial por outro cântico que nada tem a ver com os textos que são proclamados.
(Continua)
acostagomes@gmail.com

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